A lei não tira a autonomia legal do juiz, a lei só deve ser temida por maus juízes que rasgam a Constituição e praticam ilegalidades.
O texto prevê, por exemplo, que passa ser crime se um juiz determinar a condução coercitiva de um investigado sem que ele tenha sido previamente intimado a depor, ou se não for concedido um habeas corpus em situação “manifestamente cabível”. e As associações de juízes estão reclamando.
Se a lei diz que a condução coercitiva não pode ser praticada antes de uma intimação, CUMPRA-SE A LEI.
QUEM FERE A LEI, PRECISA SER PUNIDO.
JORGE RORIZ