Nota de juristas contra artigo escrito por Merval Pereira

Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, vem se manifestar em face de supostas revelações noticiadas no artigo do colunista Merval Pereira intitulado “11 cabeças e uma sentença” (O Globo, 4/4/2021), segundo o qual o ministro do STF Edson Fachin teria “feito uma manobra arriscada”, ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, com o propósito de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro”, e de que, perante o plenário da Corte, o ministro poderia “votar contra sua própria decisão”.

​Os abusos praticados no âmbito da Operação Lava Jato, potencializados pela atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro, vêm constituindo um fator de corrosão da credibilidade do Poder Judiciário, afinal combatido pelas recentes decisões do Supremo, que afirmaram a incompetência da jurisdição de Curitiba e a parcialidade-suspeição do então magistrado Moro, no que se refere especialmente aos processos que envolvem o ex-presidente Lula.

​Em sua coluna de 4/4, o jornalista Merval Pereira excede a sua franquia profissional de comentarista político, lançando uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin. Não é admissível a julgador algum empreender “manobras” com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade. Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função.

​Convém assinalar que, ao julgar monocraticamente o habeas corpus no qual enfim foi reconhecida a absoluta incompetência do juízo criminal federal de Curitiba para apreciar denúncias contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin concretizou uma decisão, tal como postulado por seus competentes advogados constituídos desde sempre. Mesmo a posterior e discutível afetação do processo ao plenário não é capaz de subverter o caráter definitivo da decisão monocrática proferida por Sua Excelência no âmbito da 2ª Turma do STF.

​As ilações do jornalista Merval Pereira, aparentemente estimuladas por uma irrefreável propensão a interferir no devido processo legal judiciário, a partir de uma posição privilegiada na mídia, associada à temerária inclinação a comentar matérias técnico-jurídicas sem dispor de conhecimento específico, favorecem a perigosa suposição de que os julgamentos no STF sejam um vale-tudo, no qual os ministros atuam com interesses pessoais e parciais, mandando às favas regras regimentais e ritos processuais. Não é assim. E não pode ser assim!

​O artigo jornalístico promove a defesa desesperada e agressiva de tese superada na 2ª Turma, segundo a qual a suspeição do ex-juiz Moro decorreria de “provas inválidas”. E, para tanto, o colunista ataca a alteração de posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que formou posição louvável e corajosa com a maioria, para proclamar a parcialidade do então magistrado. A leitura do voto vencedor, proferido pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, contudo, afasta a presunção de que as mensagens hackeadas tenham constituído razão de decidir. Havia muitas outras razões, igualmente poderosas, para demonstrar a suspeição de Moro. Já a retificação de voto da ministra Cármen Lúcia (ainda antes do término do julgamento, o que se afigura perfeitamente plausível e usual nos tribunais) expressa a grandeza e a responsabilidade da julgadora, que fundamentou sua nova posição com argumentos irrefutáveis, numa situação muito diferente da atrevida pretensão do jornalista, ao sugerir que o ministro Fachin mude de posição em relação a uma sua decisão já consumada em julgamento monocrático.

​A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.

​Espera-se que o STF repila essa ousada ofensiva midiática com a regular aplicação de suas normas regimentais e com os costumes virtuosos que distinguem a atuação de seus integrantes. Acima das perspectivas individuais, o Supremo sempre zelou pela sua respeitabilidade, guiada pelo devido processo legal e pela retidão dos procedimentos de seus ministros.

O Supremo, com os julgamentos citados, deu um passo para o futuro e reacreditou, diante do Brasil e do Mundo, nosso sistema de justiça.

Não haveria, agora, de se apequenar e de se imiscuir em disputas político-partidárias.

As eleições devem ser disputadas nas urnas!

JORGE RORIZ