Nota do ex- deputado Eduardo Cunha

 

Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13º Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

Texto publicado no Facebook do ex-deputado.

JORGE RORIZ