Nota pública em resposta ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal

Transparência Internacional – Brasil

A Transparência Internacional – Brasil lamenta as inverdades e ilações irresponsáveis da fala do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. Em meio à leitura de voto sobre uma questão constitucional em julgamento no plenário, o magistrado fez afirmações depreciativas a entidades que atuam no front anticorrupção, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a própria Transparência Internacional. A organização lamenta não apenas essas tentativas de desqualificação, mas principalmente o fato de serem sem embasamento as acusações proferidas por um dos ministros da mais alta corte do país.

Sobre o Memorando de Entendimento entre a TI, o MPF e a empresa J&F: A TI esclarece que nunca recebeu qualquer recurso financeiro e que é falsa a afirmação de que assumiu responsabilidades de gestão dos recursos advindos do acordo de leniência assinado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa J&F.

A TI assinou publicamente , em 12 de dezembro de 2017, um Memorando de Entendimento com o MPF (Forças-tarefas das Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca) e a J&F para apresentar recomendações para institucionalizar procedimentos e melhores práticas de governança, transparência e integridade na gestão dos recursos destinados ao investimento social [1].

O memorando acordou ainda que a TI apresentaria recomendações à estratégia de investimento nas temáticas da prevenção e controle social da corrupção, além de realizar o monitoramento independente do desembolso dos recursos para investimento [2].

Em oposição ao que afirmou o magistrado, a TI não recebeu qualquer remuneração pelo trabalho desenvolvido. O mesmo acordo determinou, por exigência da TI, que não haveria nenhum tipo de remuneração por essa atividade como forma de justamente preservar sua independência. A organização também se comprometeu a não submeter projetos próprios para financiamento enquanto mantivesse qualquer tipo de cooperação com as partes do Acordo de Leniência, observando os mais estritos critérios de prevenção de conflitos de interesses [3].

As recomendações da TI estão publicadas no relatório Governança de Recursos Compensatórios em casos de Corrupção disponível em sua página web no Brasil.

Sobre a participação da TI na gestão dos recursos provenientes de multa aplicada à Petrobras: Com respeito ao fundo planejado para a aplicação da multa imposta à Petrobras pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a TI foi consultada pelo MPF e apresentou recomendações de governança, transparência e salvaguardas anticorrupção e conflitos de interesse, baseadas na pesquisa de melhores práticas desenvolvida para o relatório Governança de Recursos Compensatórios em casos de Corrupção. Igualmente, a TI nunca recebeu qualquer tipo de remuneração ou pleiteou qualquer função de gestão dos recursos.

A relação completa de fontes de financiamento da TI Brasil podem ser encontradas também em sua página na internet .

Sobre a colaboração entre TI e MPF sobre investigações da Lava Jato na Venezuela: A TI também esclarece que não ofereceu apoio financeiro ou operacional para viagens de procuradores exilados venezuelanos para colaborarem com investigações do MPF, conforme nota publicada em 8 de julho de 2019 . A organização reafirma que é parte de sua missão oferecer apoio e proteção a qualquer autoridade pública que se encontre perseguida por cumprir seu dever funcional de combater a corrupção ou atuar como whistleblower (denunciante de suspeitas de irregularidades), como no caso dos procuradores venezuelanos no exílio. Defende e continuará a defender que as instituições judiciais brasileiras explorem todas as possibilidades legais de atuar extraterritorialmente contra autoridades venezuelanas ou de quaisquer outros países que tenham cometido crimes sob jurisdição brasileira.

A Transparência Internacional – Brasil publicou recentemente relatório apontando os graves retrocessos nos marcos legais e institucionais anticorrupção no Brasil, incluindo decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal. Reafirmamos nosso respeito e compromisso com a defesa da instituição democrática do STF, sem prejuízo do cumprimento de nosso papel de denunciar retrocessos nos notáveis esforços da sociedade e das instituições brasileiras na luta contra a corrupção e a impunidade histórica de ricos e poderosos no país.

Para nota publicada pelo Secretariado da TI, sediado em Berlim, sobre as declarações do ministro Gilmar Mendes, acesse: http://www.transparency.org/news/pressrelease/statement_on_accusations_against_ti_brazil.

[1] “Cláusula 1ª, §2º: Dada a oportunidade de o Acordo de Leniência contar com o apoio de uma entidade especializada em promover a integridade, apoio oferecido no âmbito da parceria formalizada com o MPF, registram os signatários deste Memorando ciência e concordância com a viabilidade e a coerência de se contar com o apoio da TI no desenho e estruturação do sistema de governança do desembolso dos recursos dedicados a projetos sociais, que são parte da multa imposta à J&F, no âmbito de seu Acordo de Leniência, apresentando propostas para institucionalizar procedimentos e melhores práticas de transparência, integridade e accountability, além de canal de denúncia, protocolos contra conflitos de interesse e outras salvaguardas.”

[2] “Cláusula 1ª, §4º: Para além desta atuação propositiva geral, os signatários registram ainda ciência e concordância com o apoio da TI na apresentação de um projeto de investimento na área temática da prevenção e controle social da corrupção (item I do Apêndice 2 do Acordo de Leniência), com uma estratégia de investimento que priorize o fortalecimento e capacitação das organizações da sociedade civil e projetos com maior potencial de impacto, segundo critérios objetivos, transparentes e bem fundamentados, após ampla consulta, e por fim, com o apoio da TI no monitoramento do processo de desembolso para as organizações que vierem a executar os projetos sociais (inciso VII da Cláusula 1 6 do Acordo de Leniência), durante os dois primeiros anos, renováveis por decisão fundamentada do órgão social competente da estrutura de governança do investimento, sem prejuízo do emprego de outras técnicas profissionais de auditoria e controle interno.”

[3] “III – Recursos financeiros e materiais

Cláusula 3ª: O presente Memorando não prevê nenhum tipo de remuneração, sendo vedada a transferência de recursos para que a TI realize as atividades nele previstas.

§1º. As atividades constantes no Plano de Trabalho, correspondentes ao apoio oferecido pela TI derivado do presente acordo, deverão ser custeadas com recursos próprios da organização já previstos a suas atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos deste acordo, sem qualquer cobrança de honorários ou taxas administrativas.

§2º. A TI se absterá de pleitear recursos do investimento social provenientes do Acordo de Leniência durante todo o período em que estiver apoiando a iniciativa das partes que o celebraram, devendo observar as mais estritas regras de transparência administrativa e de prevenção de conflitos de interesses, segundo as melhores práticas internacionais.”

Assessoria de Imprensa da TI no Brasil:

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JORGE RORIZ