O Brasil não pode manter refugio do terrorista assassino que continua no crime

O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Criminal Federal de Campo Grande, destacou no decreto de prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti, de 62 anos, o fato de ele ter sofrido ‘quatro condenações penais no país de origem, todas relacionadas a fatos gravíssimos’.

“Inobstante, não se houve o cuidado e o dever que deveria ter, no país acolhedor, em relação à postura que lhe impõe a legislação brasileira”, assinalou o magistrado, em alusão ao decreto do presidente Lula, que, no último dia de seu mandato (31 de dezembro de 2010), editou decreto negando pedido de extradição de Battisti, assegurando a ele refúgio no Brasil.

Nesta quinta, 5, ele passou por audiência de custódia e o juiz Odilon de Oliveira acabou convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva – sem prazo para terminar.

“Seus antecedentes, gravíssimos, impõem a decretação de sua prisão preventiva, essencialmente por conveniência da efetiva aplicação da lei penal”, decidiu o magistrado, que atua em uma vara especializada em processos por lavagem de dinheiro.

“Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam os fatos quanto aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro”, destaca Odilon.

Ele foi condenado na Itália por ‘insurreição armada contra o poder do Estado, associação subversiva e posse de arma de fogo, mas foi resgatado por uma organização política, em outubro de 1981,e refugiado na França, posteriormente no México, retornou para a França e, então, para o Brasil’.

Battisti disse que está no Brasil ‘desde 2004’. A Itália insiste na sua extradição. No último dia 27 de setembro seus advogados entraram com um habeas corpus no Supremo para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux.

 

 

o juiz federal Odilon de Oliveira observou. “Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam os fatos quanto aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro. A ordem pública recomenda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.”

“O custodiado, há anos, encontra-se no Brasil sob a condição de refugiado. Foi admitido na condição de usufrutuário de todos os direitos inerentes à situação de refugiado e de todos os direitos fundamentais”, registrou o magistrado. “Assim sendo, transgredindo, em tese, a regulamentação pertinente à condição de refugiado, está a ofender a ordem pública.”

Odilon ouviu Battisti por vídeoconferência. O ativista está preso na Delegacia da PF em Corumbá, na fronteira com a Bolívia. “O fato de o custodiado estar se dirigindo a território estrangeiro, sem autorização do governo brasileiro, como impõe a lei 9474/97, deve ser levado em consideração. Dirigia-se ele à Bolívia conduzindo razoável quantia em moedas estrangeiras e também diversas bagagens.”

O magistrado ressaltou. “É notável também o fato documentado nestes autos, de que o governo da Itália insiste na extradição do custodiado. Como bem acentuou o Ministério Público Federal, o contexto geral da ocorrência faz concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti, procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado.”

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JORGE RORIZ