O CadÚnico não é único

Wagner Balera

Dentre as diversas providências que há de tomar para a arrumação da casa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome revisará o CADÚNICO: o cadastro único dos programas sociais.

Entendamos, porém, que essa proposta já foi repetida diversas vezes. E, até agora, nada de concreto aconteceu.

Há mais de trinta anos, se intenta criar o banco de dados único. É o que consta dos Decretos n. 97.936 e n. 99.378, de 1990, pelos quais se determinava a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já se pressupunha, como é  óbvio, que tal base deveria ser a única a recolher dados de interesse para os programas sociais do Estado brasileiro. Com a elementar lembrança de que os programas não são do governo alfa, do governo beta ou do governo gama.

Porém, esse Cadastro, cuja utilidade é indiscutível e cujo teor deveria conter os elementos da totalidade da comunidade protegida, esteve desde sempre repleto de omissões e inconsistências.

Por essa razão, furando a proposta de unidade, certa norma operacional do SUS, de 1996, instituía o Cartão Nacional de Saúde, que implicaria no cadastramento nacional de usuários do SUS.

Será que os dados disponíveis no CadSUS foram integrados aos do CNIS?

Dali vieram elementos amealhados pelo Programa Saúde da Família, pelo Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e do Programa Bolsa Alimentação, registros que subsidiariam os planos assistenciais dos quais o mais conhecido, agora sob revisão, é o Bolsa Família.

Já se sabe que a dispersão dos dados não interessa ao País, aos trabalhadores e aos programas.

Ora, como se não fosse possível confirmar a existência de Cadastro Único, o ano de 2001 trazia a lume o Decreto n. 3.887, que instituiu o cadastro das famílias em situação de extrema pobreza. Tal Cadastro seria operado pela Caixa Econômica Federal.

E, quase vinte anos depois, essa novela, que não poderia ter final feliz, punha a nu a inexistência de autêntico cadastro social digno desse nome.

Alguém disse, utilizando-se de nome pomposo, que faltava interoperabilidade entre as bases de dados.

Os governantes conseguiram, para seu próprio deleite burocrático, criar três cadastros distintos na seara da seguridade social: o CNIS, o CadSUS e o CADÚNICO.

Eis a que nível chegaram, em termos de incompetência. E reconhecem, agora, que tais dados são inconsistentes e repletos de informações que podem ser falsas.

Que grande oportunidade se terá perdido com a tragédia da pandemia da COVID-19, que exigiu o comparecimento da mesma pessoa em locais de vacinação por diversas vezes, o que permitiria a alimentação reiterada de utilíssimas informações para que o verdadeiro cadastro único fosse, afinal, configurado.

E, ainda, como teria sido bom se o banco oficial que verteu a ajuda emergencial tivesse registros confiáveis aptos a detectar que quase oitenta mil servidores – o dado é do Tribunal de Contas da União – cujos dados estão bem atualizados no outro banco oficial, e tivesse conferido (com dois ou três cliques) que tais sujeitos não cumpriam o elementar requisito de elegibilidade ao benefício.

A constatação demonstra que os organismos governamentais não conseguem articular elementares trocas de dados que, no mundo da informatização e da comunicação global, são corriqueiras.

A autoridade no comando afirma que, ainda em janeiro, o Cadastro Único já estará completamente limpo. Será?

A partir daí, um núcleo gerador de dados da realidade social carregará a estrutura de poder dos elementos indispensáveis à criação, modificação, ou, até mesmo, extinção de certos programas o que poderá se dar a partir de sólida base de dados.

O primeiro mainframe da DATAPREV, dos anos 1960, detinha apelido plurissignificativo. Chamavam-no de burrão, em alusão indireta ao nome do respectivo fabricante.

É preciso muito cuidado para que o gene daquela máquina não prossiga infiltrado no DNA do CADÚNICO.

Wagner Balera é professor titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-docente e doutor em Direito Previdenciário pela mesma universidade. Autor de mais de 20 livros sobre Direito Previdenciário.

JORGE RORIZ