Lei n. 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado, estipula no art. 9 que “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
“proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
É COMPATÍVEL AO CARGO DE PRESIDENTE TAIS AFIRMAÇÕES?
“Você tem uma cara de homossexual terrível, nem por isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é crime ser homossexual”. Noutra oportunidade, retrucou: “Oh rapaz, pergunta para a tua mãe o comprovante que ela deu para o teu pai, tá certo?”.
o STF decidiu que até que o Congresso Nacional promulgue lei específica sobre o tema, condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, devem se enquadrar nos crimes previstos para o racismo, isto é, segundo as disposições da Lei n. 7.716/89.
Art. 5º, XLII, da Constituição: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritíveis”