O que falta para o impeachment de Bolsonaro?

Lei n. 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado, estipula no art. 9 que “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

“proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

 

É COMPATÍVEL AO CARGO DE PRESIDENTE TAIS AFIRMAÇÕES?

“Você tem uma cara de homossexual terrível, nem por isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é crime ser homossexual”. Noutra oportunidade, retrucou: “Oh rapaz, pergunta para a tua mãe o comprovante que ela deu para o teu pai, tá certo?”. 

o STF  decidiu que até que o Congresso Nacional promulgue lei específica sobre o tema, condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, devem se enquadrar nos crimes previstos para o racismo, isto é, segundo as disposições da Lei n. 7.716/89.

Art. 5º, XLII, da Constituição: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritíveis”

JORGE RORIZ