O STF e o golpe

OS MINISTROS DO STF, TODOS OBRIGATÓRIAMENTE DEVERIAM TER NOTÓRIO SABER JURÍDICO, NÃO SABEM LER? OU GOLPEARAM A CONSTITUIÇÃO?
Segundo a Constituição Federal:
“Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;”
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,”
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

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JORGE RORIZ