Órgão fiscalizador não possui a lista de passageiros da Lancha que naufragou

A promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pela ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado contra as empresas que prestam serviço na travessia Salvador – Mar Grande, afirmou nesta sexta-feira (25) que as prestadoras deveriam ter uma lista de embarque.

A promotora destaca que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) deveria ter o conhecimento da lista. “Esse controle deve ser executado e acompanhado de forma precisa pela agência reguladora. Ela existe para isso: para verificar quantas pessoas ingressam na embarcação e quantas pessoas saem. É um absurdo não se ter um número exato de pessoas que estavam sendo transportadas ali naquele momento”,

As pessoas que compram passagens para as viagens nas lanchas ( Salvador x Mar Grande) não são solicitadas a informarem os nomes. Sempre foi assim. Se é uma obrigação legal, a Agerba NUNCA FISCALIZOU OU MANDOU CUMPRIR ESSA LEI. Uso as lanchas com frequência.

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JORGE RORIZ