Pacheco defende legitimidade do perdão da pena mas diz que deputado não pode se reeleger

JAMAIS SE VIU ALGO SEMELHANTE NA HISTÓRIA. UM PRESIDENTE USAR O PODER PRESIDENCIAL 24H APÓS UMA CONDENAÇÃO LEGÍTIMA COM O OBJETIVO PESSOAL DE DEFENDER UM ALIADO CRIMINOSO DA CADEIA

BOLSONARO AMEAÇA A DEMOCRACIA BRASILEIRA
ELE QUER CONFLITO COM O STF E CAOS TOTAL.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO É LIBERDADE PARA AMEAÇAR, CALUNIAR, DIFAMAR. NÃO EXISTE LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA SE COMETER CRIMES

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nesta quinta-feira, 21, que o decreto do presidente Jair Bolsonaro concedendo perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não pode ser contestado nem pelo Parlamento nem no poder Judiciário. Apesar de defender o direito de Bolsonaro de anular a condenação de 8 anos e 9 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal, Pacheco disse que a medida não livrou o parlamentar da inelegibilidade. Ou seja, segundo o presidente do Senado, Silveira está livre de ir para cadeia, mas não pode disputar eleição.

PACHECO ESTÁ ERRADO. BOLSONARO PRATICOU DESVIO DE FINALIDADE. USOU O PERDÃO PARA LIVRAR UM ALIADO.  AGIU SEM A IMPESSOALIDADE. E SE ALGUÉM PROVOCAR UMA MANIFESTAÇÃO DO STF, O PERDÃO PODE SER DERRUBADO. A FALA DE PACHECO PARECE TER SIDO COMBINADO COM BOLSONARO, PARA LIVRAR O CRIMINOSO BOLSONARISTA DA CADEIA..

Leia a íntegra da manifestação do presidente do Senado:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional

JORGE RORIZ