Para cassar o registro do PT basta cumprir lei

GENEBRA – Planilhas, um laptop, celulares e documentos confiscados pelo Ministério Público da Suíça confirmam que a Odebrecht usou seu caixa 2 para enviar “milhões de dólares” para o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil em 2010 e 2014. O material pertencia ao executivo Fernando Miggliaccio, preso em Genebra em fevereiro de 2016.
De acordo com as planilhas apreendidas, os pagamentos chegaram a ter um calendário, com transferências semanais aos beneficiados – que incluiria financiamento para a campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2014.
Fonte: Estadão.

Marcelo Odebrecht também declarou ao TSE que Dilma pôs Mantega para operar o caixa 2 e sabia das offshores da propina. Acabou a farsa da criatura inocente. CADEIA PARA DILMA. CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PR. É SIMPLES: CUMPRA-SE A LEI.

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

        I – entidade ou governo estrangeiro;

A Lei 9096, aprovada em 1995, informa que é proibido um partido político receber recursos do exterior. Se isso ocorre, o partido fica sujeito ao cancelamento de seu registro na Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO VI

DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

A fim de garantir a eficácia dos princípios constitucionais referentes a partidos políticos, o legislador ordinário, adotou, dentre outras sanções, a medida extrema da cassação do registro partidário, conforme a redação dos arts. 27 e 28 da Lei 9.096/95. São hipóteses de cancelamento de registro de partido políticos:

I – recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira;

II – subordinação a entidade ou governo estrangeiro;

III – falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – manter organização paramilitar.

A LEI ELEITORAL É CLARA. PARTIDO QUE RECEBE RECURSOS DO EXTERIOR DEVE TER COMO PUNIÇÃO: O REGISTRO CASSADO.

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JORGE RORIZ