Por que Alexandre de Moraes liberou as publicações do Antagonista?

Por que a reportagem da revista Crusoé e Antagonistas foram liberadas?
01 – Porque ocorreu um esclarecimento do juiz ( ele diz ter retirado dos autos a citação porque nada existia contra o ministro).

02 – Esclarecimento da procuradora Geral da República,Raquel Dodge informando que a citada informação não consta no processo remetido a PGR e desmente a revista e o site::

“Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”. Raquel Dodge.

Posteriormente, informações prestadas pelo MM. Juiz Federal da 13ªVara Criminal de Curitiba corroboraram os esclarecimentos feitos pelaPGR, pois o documento sigiloso citado na reportagem não havia sequer sido remetido à Procuradoria Geral da República. Somente na tarde do dia 12 de abril, ou seja, após publicação e ampla divulgação da matéria, o MPF do Paraná solicitou o desentranhamento do referido documento e seu envio à Chefia da Instituição.” (

A própria matéria em si fica desmoralizada e não causa danos a imagem do presidente do STF Dias Toffoli.

Se ele não está sendo acusado ou investigado
Se a delação EM NADA PREJUDICA A REPUTAÇÃO DO MINISTRO.
Se a delação RELACIONANDO A CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO MINISTRO DIAS TOFFOLI NÃO DIZ RESPEITO A ELE.
SE A DELAÇÃO NÃO CONSTA NOS AUTOS E NÃO FOI REMETIDA AO PGR.

A PUBLICAÇÃO APENAS DESMORALIZA PRÓPRIA REVISTA,

“torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse
gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos.
Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais.
Alexandre de Moraes

ELE PASSARAM A SEREM INVESTIGADOS POR TEREM CONHECIMENTO PRÉVIO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA JUSTIÇA.

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JORGE RORIZ