Sou jornalista, trabalho há mais de uma década usando Redes Sociais, e sites de notícias. SOU FAVORÁVEL A LEI DO FAKE NEWS
Não temo essa lei, porque não divulgo mentiras, não faço parte de quadrilhas para destruir reputações.
Como qualquer outro, posso errar, corrigir. ISSO É DIFERENTE de montar imagens, vídeos, fazer declarações ou escrever, SABENDO que a notícia é falsa e usar mecanismos para espalhar para milhões de pessoas.
As Redes de fake news, podem causar mortes. ( Quantas propagandas contra as vacinas), podem eleger tiranos, imbecis , ( exemplo de Bolsonaro), manipular a opinião pública é uma grave ameaça a democracia, principalmente em um país que possui níveis educacionais de péssima qualidade.
Não se pode confundir, crime com liberdade de expressão. Posso não gostar de alguém, posso, pensar diferente, isso não é crime
Calúnia, difamação, injúria, ameaça a integridade física e moral de outras pessoas não é fake news, é crime. Quadrilhas organizadas que usam técnicas de psicologia, verdadeiras lavagens celebrais, utilizando de meias verdades, de mentiras, fotos, áudios, vídeos, manipulação, técnicas de persuasão, premissas falsas , ameaçam a democracia, porque influenciam milhões de pessoas.
Disparos em massa, atinge milhões de pessoas e podem destruir reputações, causar danos irreparáveis. Isso não é liberdade de expressão, isso é manipulação da ignorância com objetivos políticos
Sem Fake news, o bolsonarismo não persiste. Os que criticam não leram a proposta. EM NENHUM MOMENTO A LEI RESTRINGE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Não existe invasão a privacidade. As mensagens que atinjam mil pessoas, devem ser preservadas pelas plataformas por três meses e o acesso só existirá com determinação judicial, caso ocorra indícios de crime.
Inciso 4 do artigo 5 da Constituição, diz que a liberdade de expressão está assegurada, VEDADO O ANONIMATO.
AS QUADRILHAS USAM PERFÍS FALSOS,IMPOSSÍVEL DE IDENTIFICAR, PARA ESPALHAR MENTIRAS.
O BOLSONARISMO NÃO SOBREVIVE SEM FAKE NEWS
MUITOS DOS ADEPTOS FORAM ENGANADOS POR VERDADEIRAS LAVAGENS CEREBRAIS. ENDEUSANDO E VITIMANDO BOLSONARO E CALUNIANDO ADVERSÁRIOS.
A PL DAS FAKES NEWS É A PÁ DE CAL NO BOLSONARISMO. PRECISA SER APROVADA. QUEM NÃO DIVULGA MENTIRA, CALUNIA, DIFAMA, NÃO TEM QUE TEMER LEI. NÃO SE TRATA DE CENSURA. QUEM DIZ ISSO NÃO LEU O PROJETO
O que diz a proposta?
O texto determina que as redes sociais e aplicativos com mais de 2 milhões de usuários devem:
- Vedar contas automatizadas (robôs) não identificadas como tal, entendidas como aquelas cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor de aplicação e aos usuários;
- Identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários cujo pagamento pela distribuição foi realizado ao provedor de redes sociais, destacando-os aos usuários;
- Vedar o funcionamento de contas inautênticas — sendo essas as contas criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, com exceção do uso de nomes sociais e pseudônimos, bem como o explícito ânimo humorístico ou de paródia.
Os provedores também devem:
- Desenvolver procedimentos contínuos para melhorar a sua capacidade técnica para a consecução das obrigações estabelecidas pela lei;
- Viabilizar tecnicamente medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com capacidade humana, deixando-as evidentes em seus termos de uso ou outros documentos disponíveis aos usuários;
- Desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Já os aplicativos de mensagens devem:
- Suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço;
- Limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros por grupo;
- Instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens, listas de transmissões ou mecanismos equivalentes de encaminhamento de mensagem para múltiplos destinatários;
- Guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa (mais de 5 vezes em um intervalo de 15 dias), pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Com o descumprimento das ordens os provedores de redes sociais e serviços de mensagens ficam sujeitos a:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
O documento também afirma que:
“São consideradas de interesse público, submetendo-se aos princípios da Administração Pública, as contas de redes sociais utilizadas por entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, e dos agentes políticos cuja competência advém da própria Constituição, especialmente:
I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – os ocupantes, no Poder Executivo, dos cargos de:
a) Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou equiparados;
b) Presidente, Vice-Presidente e Diretor das entidades da Administração Pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
c) Presidente, Vice-Presidente e Conselheiro do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- §1º As contas de que trata o caput não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações.
- §2º Caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo, sendo as demais eximidas das obrigações deste artigo.”
Assista o que diz Reinaldo Azevedo