Presidente do STF, Dias Toffoli, desempata contra a prisão em 2ª instância – Vitória da Constituição

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais recurso.

Votaram Contra a Constituição: Alexandre de Moraes, Luiz fux,Edson Fachin, Carmen Lúcia, Barroso.

Votaram a favor da Constituição: Rosa Weber,Gilmar Mendes, Toffoli, Celso de Melo, Lewandowski, Marco Aurélio.

Placar: 06 votos contra a prisão antes do trânsito em julgado, 05 votos a favor.

A Constituição diz que só pode ser considerado culpado após o trânsito em Julgado. Logicamente, para prisão condenatória, só pode ocorrer após o trânsito em julgado. Antes disso, o réu não pode ser preso porque não é condenado.
A prisão vai continuar ocorrer, prisão temporária, preventiva, flagrante. Mas prisão condenatória, só pode ocorrer apos esgotado todos os recursos, conforme a Constituição.

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JORGE RORIZ