Projeto cria punição para responsáveis por pesquisas eleitorais falsas

Os responsáveis por pesquisas eleitorais fraudulentas podem passar a responder na esfera cível por perdas e danos, além de ficar impedidos de fazer novas pesquisas por cinco anos. É o que prevê o PLS 45/2017, em análise no Senado. Atualmente a Lei Eleitoral prevê como punição a detenção de 6 meses a um ano, além de multas.

Para o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PSD-PB) na era da informação e das redes sociais, a divulgação de pesquisas fraudulentas se torna ainda mais grave. Ele lembrou que as fraudes em pesquisas podem mudar de forma irreversível o resultado de uma eleição, com graves prejuízos ao funcionamento do regime democrático, e disse considerar que a legislação atual ainda tem lacunas, como a falta de punição para quem encomendou a pesquisa.

— Embora não se possa descartar que um instituto de pesquisas fraude um levantamento por iniciativa própria, não é esse, obviamente, o cenário mais comum. Urge, portanto, que a legislação seja alterada para que se responsabilize — penal e civilmente — o candidato, partido ou coligação que tenha encomendado a pesquisa fraudada — explicou o senador.

O projeto mantém as punições já previstas na lei e acrescenta a previsão de responsabilidade por perdas e danos tanto para quem fez a pesquisa quanto para quem encomendou, caso fique provado que tinha conhecimento da fraude. As indenizações serão pagas na medida da culpabilidade de cada um deles.

Outra mudança que o texto pretende acrescentar à lei atual é a proibição de registro de novas pesquisas eleitorais para as empresas reincidentes nesse tipo de fraude. A proibição será por cinco anos, estendida a empresas de propriedade do cônjuge, do companheiro e dos parentes até o terceiro grau do responsável pela pesquisa manipulada.

O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a escolha de um relator.

Agência Senado 

JORGE RORIZ