PSOL entra com representação na Comissão de Ética Pública contra nomeação do filho de Mourão

O PSOL divulgou uma nota na qual informa que vai ingressar com uma representação na Comissão de Ética Pública contra a nomeação de Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, para o cargo de assessor especial da Presidência do Banco do Brasil.

O PSOL vai entrar com uma representação na Comissão de Ética Pública, nesta quinta-feira (10), contra a nomeação do filho do vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRB), para o cargo de assessor especial da Presidência do Banco do Brasil (BB). A indicação de Antonio Rossell Mourão causou muitos questionamentos sobre a moralidade e a legalidade da nomeação.

“A nomeação do filho do vice-presidente, uma semana depois da posse do novo governo, não foi apenas inadequada ou extemporânea. Ela fere princípios que devem orientar a administração pública. Diante da indignação popular com a nomeação, o governo deveria voltar atrás. Sem isso, não nos resta alternativa senão provocar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República”, afirma Juliano Medeiros, presidente do PSOL.

A representação se baseia no decreto nº 7203/2010, que trata sobre o nepotismo, e dispõe que, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou função de confiança.

O parágrafo segundo, expressamente, afirma ainda que “as vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal”.

Além disso, no código de conduta da alta administração federal da Presidência da República, na parte relativa ao nepotismo, há a seguinte disposição:

“1. Pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consanguíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública?

Não, pois esta conduta ofende o princípio da moralidade administrativa e compromete a gestão ética. A vedação abrange os casos denominados “de reciprocidade”, ou seja, o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A”.

Por fim, nos termos do decreto nº 6029/2007, o pedido é pelo encaminhamento de sugestão de exoneração da função de confiança e, se for o caso, recomendação de abertura de procedimento administrativo.

À Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, compete a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

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JORGE RORIZ