Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Está em vigor a lei que tornou o crime contra menores de 14 anos hediondos ( inafiançáveis e não suscetíveis de Graça ou indulto).

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

A Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel, foi sancionada pelo presidente Jaír Bolsonaro na terça- feira (24/05) e o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado

Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de Graça ou indulto.  Entre os crimes hediondos estão, latrocínio ( matar para roubar), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.

JORGE RORIZ