Raquel Dodge critica condenação só após quatro instancias

Para Raquel, a execução da sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem uma condenação também leva à desconfiança na decisão do juiz, sobretudo de primeira instância, “cuja sentença só será validada se confirmada três vezes por tribunais superiores a ele”.

“Não é uma garantia de quatro graus que vai agregar maior valor a esta revisão. Ocorre que a constituição garante não só presunção de inocência e duplo grau de jurisdição, mas segurança jurídica e efetividade, que se não forem observados em um sistema adequadamente o processo criminal não termina ou só termina quando está prescrito.”

A procuradora-geral classificou o sistema de justiça brasileiro como sendo de sucessivas instâncias revisoras “que só atende aos mais afortunados que podem pagar advogados caríssimos para manter sistema recursal aberto evitando o trânsito em julgado da condenação”.

Em sua fala, Raquel lembrou que o princípio de presunção de inocência é uma garantia pessoal importante ao lado do principio do duplo grau de jurisdição. “O duplo grau de jurisdição significa que a sentença condenatória deverá ser revisada para que os erros eventualmente cometidos nela sejam corrigidos por um órgão colegiado, que é um tribunal superior.”

“Não é exagero afirmar que este é provavelmente um dos julgamentos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal exatamente porque vem na esteira de uma modificação da Constituição brasileira e do Novo Código de Processo Civil na expectativa de garantir resolutividade ao sistema criminal do Brasil. Não só a PGR, mas todos os procuradores gerais de justiça do Brasil acreditam que essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deve ser mantida e respeitada na decisão deste habeas corpus”, afirmou.

No parecer, Raquel afirma que exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para só depois autorizar a prisão do condenado “é medida inconstitucional, injusta e errada”. “Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos.”

“Nós temos que nos abstrair de pessoas, temos que olhar as teses que se colocam e os efeitos disso no sistema penal”, disse Janot, que destacou ainda que a sessão terá como pano de fundo a tese sobre prisão após condenação em segunda instância.

 

NINGUÉM ESTÁ DEFENDENDO 4 INSTÂNCIAS. LULA FOI CONDENADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA.

MODIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO?  CONSTITUIÇÃO SÓ PODE SER ALTERADA ATRAVÉS DE PEC E SE NÃO FOR CLAUSULA PÉTREA. STF NÃO MUDA CONSTITUIÇÃO

A MEDIDA NÃO É INCONSTITUCIONAL PORQUE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE SÓ É CONSIDERADO CULPADO APÓS O TRÂNSITO E JULGADO (NÃO CITA O NÚMERO DE INSTÂNCIAS)

 

JORGE RORIZ