José Dirceu foi condenado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma
Segundo a procuradora-geral da República, ‘José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4’.
“Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”, afirma Raquel Dodge.
LEIA O DOCUMENTO
JoseDirceuembargosdedeclaraoRB