Rasgaram a constituição

Celso de Mello disse ao G1 que a inabilitação para funçōes públicas é um “efeito necessário” do impeachment, como previsto no artigo 52 da Constituição.

Um acordão entre Lula e Renan Calheiros – que votou a favor do impeachment, mas contra a inabilitação, dando uma no ferro e outra na ferradura para manter sua influência e capacidade de barganha dos dois lados –, 19 senadores pró-afastamento, sendo 10 do PMDB, viraram a casaca entre uma votação e outra, e amenizaram a ruína da pior presidente da história do Brasil.

Com isso, Dilma poderá presidir o almoxarifado de alguma universidade pública aparelhada pelo PT, embora sua miguxa Kátia Abreu tenha insistido em citar a hipótese de ela dar aula não se sabe do quê: talvez de como destruir a economia de um país. ( Felipe Moura)

“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição, o que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro”. ( Gilmar Mendes)

Servidor Público perde o cargo público por CRIME DE RESPONSABILIDADE mas pode ocupar cargo público? Que decisão de araque é essa? ( Romeu Tuma)

A covarde decisão de senadores PMDBistas de manter os direitos políticos de Dilma, mesmo a condenando por crime de responsabilidade, é uma triste lembrança de que eles foram eleitos e governaram de mãos dadas com os PTistas que agora passam à oposição. Na essência, é uma tentativa atabalhoada de ambos os partidos de criar um precedente para proteger o próprio pescoço das inúmeras investigações de corrupção que correm contra tantos de seus integrantes. Mais do que nunca, a população tem de estar atenta e exigir punição exemplar a todos os envolvidos em corrupção. ( Ricardo Amorim)

 

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estranhou nesta quarta-feira (31), tanto quanto qualquer brasileiro, que o impeachment de presidente da República implica necessariamente em inabilitação para ocupar cargos públicos. No julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado, o conchavo entre senadores do PMDB e do PT, com anuência do presidente da sessão, ministro Ricardo Lewndowski, os direitos políticos condenada foram preservados.

Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello, mas, observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal”, disse ele ao jornal O Globo.

Mais antigo ministro no STF, Celso de Mello declarou na ocasião do caso Collor que, perdendo o cargo, o presidente ficaria automaticamente inabilitado.

Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.

“Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”. ( Diário do Poder)

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso considerou um erro o fatiamento do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff, que, apesar de sofrer impeachment, não foi punida com suspensão dos direitos políticos por oito anos, como prevê a Constituição. Velloso afirma não ser possível a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação.

Ele foi relator do Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena em casos como esse.

“No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment”, explicou o ex-ministro.

Velloso ressaltou no voto expedido em 1993 o que dispõe o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal: “Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” ( Diário do Poder)

JORGE RORIZ