Recados do Ministros do STF para o líder de Dilma

“A delinquência institucional cometida na intimidade do poder por marginais que se apossaram do aparelho de Estado se tornou realidade perigosa, que vilipendia, que profana e que desonra o exercício das instituições e deforma e ultraja os padrões éticos. É preciso esmagar e destruir com todo o peso da lei esses agentes criminosos que atentaram contra as leis penais da República e contra os sentimentos de moralidade e de decência do povo brasileiro”. (Celso de Mello)

Celso de Mello justificou a exceção à regra: “Ninguém, nem mesmo o líder do governo do Senado, está acima da autoridade das leis que regem esse país. A Constituição autoriza excepcionalmente a prisão cautelar de um parlamentar. Os fatos são extremamente graves”.

A ministra Carmem Lúcia detonou: “Na história recente de nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote de que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 (mensalão) e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. Quero avisar que o crime não vencerá a Justiça. A decepção não pode vencer a vontade de acertar no espaço público. Não se confunde imunidade com impunidade. A Constituição não permite a impunidade a quem quer que seja”.

Procurador-Geral Rodrigo Janot nos pedidos de prisão: “A Carta Magna não pode ser interpretada de modo a colocar o Supremo Tribunal Federal, intérprete e guardião máximo da Constituição Federal, em posição de impotência frente à organização criminosa que se embrenhou dentro do Estado. A interpretação literal do § 2° do art. 53, descontextualizada de todo o sistema, transformaria a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos, os quais vêm sabotando relevante investigação criminal e instrução processual em curso”.

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JORGE RORIZ