MINISTRO NEFI CORDEIRO DO STJ MANDA RECADO PARA BRETAS:
“Não se pode prender por desejos sociais de justiça instantânea. Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade nem dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição. Somente ao final do processo, reconhecer a culpa ou declarar absolvição. Não é símbolo de combate à criminalidade.”
Um dos argumentos usados pelo ministro relator em seu voto é o de que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova. “Isoladamente, as declarações de réus colaboradores, ainda que sob o compromisso de dizer a verdade, não podem ser consideradas provas, nem tecnicamente indícios” Antônio Saldanha, relator do pedido no STJ.