Escreveu Reinaldo Azevedo:
“Em sua coluna na Folha desta terça, escreve Janio de Freitas o seguinte: “A hipótese continua a mesma: a aceitação do presidente da Câmara a um dos pedidos de impeachment ou, ao recusá-lo, admitir o recurso do plenário –de legalidade discutível– para que lhe caiba a decisão.”
Eu gostaria de saber que parte do Parágrafo 3º do Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Janio não entendeu. O texto diz literalmente: “Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”.
Por que em vez de largar as palavras pelo caminho, sem explicação, o nosso jurista amador não explica onde está a “legalidade discutível” do recurso? Insisto: as pessoas podem ser contrárias ao impeachment de Dilma, favoráveis ao processo ou mesmo indiferentes. É do jogo. Mas é lamentável quando uma afirmação falsa é publicada com essa ligeireza, com essa “nonchalance”. Já chega a quantidade de desinformação que o Planalto e seus juristas “ad hoc” vêm produzindo.” ( Reinaldo Azevedo) Leia o artigo completo clicando no link abaixo: