A resposta ao manifesto dos advogados que criticam a Operação Lavajato

CLARO QUE OS ADVOGADOS  QUE PUBLICARAM UMA CARTA CONTRA OPERAÇÃO LAVAJATO SÃO DEFENDORES DO LULISMO, PETISMO, DILMISMO E MUITOS POSSUEM CLIENTES ENVOLVIDOS EM CRIMES QUE ESTÃO SENDO INVESTIGADOS POR SÉRGIO MORO.

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR) EM RESPOSTA A CARTA DOS INIMIGOS DE SÉRGIO MORO.

Associações de procuradores da República e de juízes federais criticaram, nesta sexta-feira (15), o manifesto de um grupo de mais de cem advogados contra a Operação Lava Jato.

Veja abaixo a íntegra da nota da ANPR:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário sob o título “Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato”. A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país.

A carta dos advogados ataca indistintamente instituições e pessoas, sem qualquer tipo de especificação de fatos, o que contradiz o princípio que veda acusações genéricas. É inegável que as investigações promovidas pelos Procuradores da República e por policiais federais estão sendo criteriosas e culminam em provas robustas. As colaborações livres e responsavelmente oferecidas por pessoas envolvidas com as organizações criminosas geram um incremento na certeza e na revelação da verdade, imprescindíveis em julgamentos isentos. Na grande maioria das vezes, as colaborações premiadas ocorrem com os réus já soltos, sendo este um instrumento legal utilizado legitimamente pela defesa que também atende aos critérios da busca da verdade real no processo penal.

A Lava Jato atende aos anseios de uma sociedade cansada de presenciar uma cultura da impunidade no que diz respeito à corrupção e às organizações criminosas. Ela atinge grupos que outrora escapavam da lei. Quando o direito penal amplia sua clientela e alcança pessoas antes tidas como inatingíveis, é esperado que se dirijam críticas ao sistema de Justiça. A eficiência obtida nessa operação, graças à soma de esforços entre MPF e Polícia Federal, se torna alvo de ataques quanto à retidão de seus propósitos.

O sistema de Justiça isento e imparcial permanece equidistante e austero na aplicação igual da lei penal a toda espécie de infratores. O trabalho exemplar desenvolvido pelo MPF resultou em decisões de prisões, bloqueios de bens e devoluções de dinheiro aos cofres públicos, mantidas da primeira à última instância judicial, da Justiça Federal ao Supremo Tribunal Federal, em julgamentos técnicos, impessoais e transparentes, garantidos a ampla defesa e o devido processo legal. A existência de um pequeno número de decisões contrárias à investigação em Tribunais reflete a correção dos procedimentos e das decisões, bem como a robustez das provas, ao contrário do que querem fazer crer os advogados.

As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.

A atuação tanto do MPF quanto da Polícia Federal e dos membros do Poder Judiciário que conduzem o caso norteia-se pela observância das normas legais, pelo mais elevado nível técnico, bem como pela irrestrita independência funcional no cumprimento de sua missão constitucional.

Uma operação com as dimensões da Lava Jato (com 941 procedimentos instaurados, 75 condenados, cerca de R$ 2 bilhões recuperados e R$ 4 bilhões em curso para repatriação aos cofres públicos, 85 pedidos de assistência jurídica internacional) é de interesse público e a divulgação de informações atende aos preceitos constitucionais da publicidade e do direito à informação. Não há qualquer evidência de que o MPF esteja vazando informações indevidas, porque esta prática não é adotada por Procuradores da República. O Ministério Público construiu-se e encontrou apoio crescente na sociedade a que foi designado para representar e defender, para a qual deve prestar contas e resultados de sua atuação.

A ANPR reafirma à sociedade que os Procuradores da República continuarão a se esmerar para que a lei seja aplicada indistintamente a todos, em respeito ao devido processo legal e com base na robustez das provas constantes nos autos. Por fim, é importante lembrar que em uma República não há ninguém acima da lei.

Humberto Jacques de Medeiros
Subprocurador-geral da República
Presidente em exercício da ANPR

Veja abaixo a íntegra da nota da Ajufe:

Nota Pública sobre a Operação Lava Jato

Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

 

O manifesto tem oito parágrafos e um título oitocentista: “Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na operação Lava Jato”.

O manifesto denuncia “violações de regras mínimas para um justo processo” e lista o que estaria sendo desrespeitado: presunção de inocência, direito de defesa, garantia da imparcialidade, abuso de prisão provisória, vazamento seletivo de informações sigilosas, sonegação de documentos aos acusados, execração pública dos réus e violação de prerrogativas da advocacia “dentre outros graves vícios”. Resumindo, Lava Jato é “uma espécie de inquisição”

Leia a íntegra do manifesto:

Carta aberta em repúdio ao regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato

No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.

Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.

Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.

Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.

Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.

É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.

É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.

Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações.

Alexandre Aroeira Salles

Alexandre Lopes

Alexandre Wunderlich

Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes

André de Luizi Correia

André Karam Trindade

André Machado Maya

Antonio Carlos de Almeida Castro

Antonio Claudio Mariz de Oliveira

Antonio Pedro Melchior

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo

Antonio Tovo Antonio Vieira

Ary Bergher

Augusto de Arruda Botelho

Augusto Jobim do Amaral

Aury Lopes Jr.

Bartira Macedo de Miranda Santos

Bruno Aurélio

Camila Vargas do Amaral

Camile Eltz de Lima

Celso Antônio Bandeira de Mello

Cezar Roberto Bitencourt

Cleber Lopes de Oliveira

Daniela Portugal

David Rechuslki

Denis Sampaio

Djefferson Amadeus

Dora Cavalcanti

Eduardo Carnelós

Eduardo de Moraes

Eduardo Sanz Edward de Carvalho

Felipe Martins Pinto

Fernando da Costa Tourinho Neto

Fernando Santana

Flavia Rahal

Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto

Francisco Ortigão

Gabriela Zancaner

Gilson Dipp

Guilherme Henrique Magaldi Netto

Guilherme San Juan

Guilherme Ziliani Carnelós

Gustavo Alberine Pereira

Gustavo Badaró

Hortênsia M. V. Medina

Ilídio Moura

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Jader Marques

João Geraldo Piquet Carneiro

João Porto Silvério Júnior

José Carlos Porciúncula

Julia Sandroni

Kleber Luiz Zanchim

Lenio Luiz Streck

Leonardo Avelar Guimarães

Leonardo Canabrava Turra

Leonardo Vilela

Leticia Lins e Silva

Liliane de Carvalho Gabriel

Lourival Vieira

Luiz Carlos Bettiol

Luiz Guilherme Arcaro Conci

Luiz Herique Merlin

Luiz Tarcisio T. Ferreira

Maira Salomi

Marcelo Turbay Freiria

Marco Aurélio Nunes da Silveira

Marcos Ebehardt

Marcos Paulo Veríssimo

Mariana Madera

Marina Cerqueira

Maurício Dieter

Maurício Portugal Ribeiro

Mauricio Zockun

Miguel Tedesco Wedy

Nabor Bulhões

Nélio Machado

Nestor Eduardo Araruna Santiago

Nilson Naves

Paulo Emílio Catta Preta

Pedro Estevam Serrano

Pedro Ivo Velloso

Pedro Machado de Almeida Castro

Rafael Nunes da Silveira

Rafael Tucherman

Rafael Valim

Raphael Mattos

Renato de Moraes

Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz

Roberto Garcia

Roberto Podval Roberto Telhada

Rogerio Maia Garcia

Salah H. Khaled Jr.

Sergio Ferraz

Técio Lins e Silva

Thiago M. Minagé

Thiago Neuwert

Tiago Lins e Silva

Ticiano Figueiredo

Tito Amaral de Andrade

Victoria de Sulocki

Weida Zancaner

 

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JORGE RORIZ