Restrição parcial do foro privilegiado para parlamentares não combate a corrupção

https://youtu.be/a3C89pvoLpg

O STF restringiu de forma parcial ( deixando dúvidas na interpretação da aplicação da lei) o foro privilegiado  de 574 parlamentares, mas deixou quase 60 mil membros do judiciário com foro. Claro que esta medida não combate a corrupção.
Segue a implantação da ditadura do judiciário e a criminalização de todos os políticos. Membros do MP, Lava Jato ou PGR  podem interferir na escolha de ministros, desrespeitando a autonomia dos poderes. exemplo de Cristiane Brasil).

Podem acusar baseados em suposições, especulações, ilações ou delações sem provas, denegrindo a imagem dos acusados para depois o processo ser arquivado por falta de provas a exemplo de: André Esteves, (O Banco Pactual quase faliu em virtude das falsas acusações) Romero Juca, José Sarney, Valdir Ruppi entre outros. Podem manter prisão para obrigar delação. Podem vazar informações com objetivos políticos Recebem auxílio moradia elevado. Auxílio significa, ajuda, apoio. Mas isso para quem não possui imóvel próprio

Se um comerciante compra um objeto furtado, o crime está justificado porque é uma compensação do pagamento de impostos ? Moro se tornou um Deus que perante a sociedade nunca comete erros e não pode ser criticado. Ele defendeu o recebimento ilícito do auxílio moradia (para quem tem casa própria) com a justificativa de que “seria uma compensação do não reajuste do salário.”

O recebimento do referido benefício para quem possui imóvel próprio é proibido pelo Conselho Nacional de Justiça ( CNJ). E não pode existir leis que protegem a sociedade em caso comprovado de abuso de autoridade dos juízes, promotores e membros do MP. A lei do abuso de autoridade é rejeitada pela maioria da população.

Se alguém critica ou discorda de algo que Sérgio Moro ou membros do MF afirmem é porque defende criminosos.
Este é um país de idiotas.

“Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.

“Poderia os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, Gilmar Mendes.

“Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse Toffoli.

JORGE RORIZ