Nesta terça, termina o recesso do Congresso Nacional.
A Câmara entrará com embargo de declaração no Supremo para saber, afinal de contas, que diabo decidiu a Corte
O Supremo decidiu também que o Artigo 86 da Constituição não vale. Lá está escrito:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Leia o artigo completo de Reinaldo Azevedo.