Romero Jucá, acusado de fazer parte da “quadrilha de Temer” teve processo arquivado por falta de provas

Na realidade, ao contrário do que parece à primeira vista, o pedido não foi em decorrência de prescrição.

A notícia de que essa investigação é arquivada por prescrição como se houvesse apurada alguma responsabilidade, mas pelo tempo decorrido o Senador estaria tendo esse arquivamento, é atentatório ao direito do Senador Romero Juca”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ

Depois de 16 anos de investigação, a douta Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, houve por bem em dezembro de 2017 requerer o arquivamento do Inquérito 2116, em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que investigava o Senador Romero Jucá. Na realidade, ao contrário do que parece à primeira vista, o pedido não foi em decorrência de prescrição. A Dra Raquel Dodge faz uma análise explicitada dizendo que durante toda a investigação não foram encontrados indícios mínimos de autoria e materialidade que pudessem justificar a continuidade das investigações. Tanto que ao final, ao pedir o arquivamento, cita o artigo 18, do CPP que diz o seguinte: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
É importante fazer essa diferença porque pode parecer que de alguma forma encontrou-se indício contra o Senador mas que o longo tempo de investigação é que fez com que agora fosse arquivada pelo Ministro Marco Aurélio. Este caso deveria levar a reflexão sobre o abuso de investigação por parte da Polícia Federal e por parte do Ministério Público no Brasil. É evidente que todo cidadão pode e deve ser investigado, se for o caso, pois ninguém está acima da lei. Mas deve haver um prazo mínimo, razoável e compatível com a força do Estado para fazer uma investigação. Colocar um cidadão sob suspeita por 16 anos já uma pré-condenação, uma condenação lateral, uma condenação contra a qual não cabe recurso. Na realidade, pelo menos 4 ou 5 vezes estive com o Dr. Rodrigo Janot alertando-o de que este caso não tinha nenhum envolvimento do Senador Romero Jucá. Ele foi investigado – e foi bom que tivesse sido – sem sequer ter sido seu nome citado. Pode parecer estranho mas a própria Dra. Raquel Dodge no seu pedido de arquivamento diz que na degravação que foi feita sequer aparece o nome de Romero Jucá. Os fatos são de 1999, onde houve uma gravação ambiental de um prefeito com algumas pessoas e é citado um senador da República. Não cita o nome do senador Romero Jucá. Ele em momento algum foi gravado e nem teve seu nome citado. Por causa dessa citação de terceiros fez-se uma longa investigação, movimentando o aparato estatal caríssimo; movimentando a Procuradoria-Geral da República, os Procuradores do Estado de Roraima, a Polícia Federal de Brasília e de Roraima, sendo que o nome do Senador sequer aparecia, isto agora reconhecido expressamente pela Raquel Dodge. O mais grave é que, pela citação de um Senador da República, sem nominar o Senador Romero Jucá, foi feita uma longa investigação de vários convênios que pudessem ter eventual participação do Senador Romero Jucá, inclusive perante o Tribunal de Contas da União, sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada. Não se pode falar a esta altura que o arquivamento se dá por prescrição. É um erro e uma injustiça com o Senador Romero Jucá.
O próprio parecer da Dra. Raquel Dodge ressalta o tempo que se passou mas que não poderia continuar a investigação pois “a autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações”. Ou seja, não se encontrou consistência mínima que pudesse justificar o prosseguimento da investigação. Penso que a sociedade brasileira tem que refletir sobre isso. É necessário que se faça a investigação, sempre que houver qualquer dúvida se há algo ilícito, mas essa investigação tem que ter um prazo razoável. É contra a dignidade da pessoa humana ter a investigação aberta indefinidamente, ter o nome exposto nos principais telejornais, nos principais jornais do Brasil, durante quase 16 anos, de forma absolutamente desnecessária. Penso que o próprio pedido de arquivamento da Dra Raquel indica isso. E é bom que tenha sido assim. Ao que tudo indica, a Dra Raquel Dodge, assim que assumiu a Procuradoria-Geral da República, resolveu enfrentar alguns inquéritos paquidérmicos, parados na Procuradoria há anos. Repito que toda pessoa deve e pode ser investigada se tiver qualquer dúvida, mas é necessário que o Estado tenha condições de fazer a investigação no tempo hábil, para não expor exageradamente a vida daquele que está sendo investigado. O prejuízo pessoal e o prejuízo político para o Senador, neste caso. está mais do que evidenciado.
A notícia de que essa investigação é arquivada por prescrição como se houvesse apurada alguma responsabilidade, mas pelo tempo decorrido o Senador estaria tendo esse arquivamento, é atentatório ao direito do Senador Romero Juca. Na realidade, as menções feitas pela Dra Raquel demostram que não havia indicio de autoria e nem de materialidade. Essa na verdade tem que ser a notícia que faz jus aquilo que a defesa vem desde do início requerendo ao Ministério Público Federal: a desnecessidade de perseguir uma investigação sem que tivesse um fiapo de indicio que a justificasse.

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JORGE RORIZ