O decano afirma que há quase 29 anos tem julgado as sanções penais sempre no mesmo sentido. “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional”, disse
O ministro Celso de Mello diz que “nada compensa a ruptura da ordem constitucional”.
O ministro Celso de Mello diz que é preciso ficar claro que o STF não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura pessoal da figura analisada.
Diz que todos os cidadãos t}em direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, é preciso advertir que sem prejuízo à ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Judiciário, não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.
GENERAL RESPONDE CELSO DE MELO.
“Celso de Mello considera que os militares são cidadãos de segunda classe, com obrigação de votar, mas sem direito à opinião ou de alertar a sociedade para os perigos que passa a correr quando o Poder Judiciário prioriza a política em detrimento do cumprimento da Lei.” General Paulo Chagas
Celso de Melo vota a favor do HC ( 05 X 05). Melo critica de forma indireta as mensagens do general
( Carminha fechará o caixão de Lula) 06 x 05
Neste momento o ministro Marco Aurélio votou em favor do HC. ( 05 x 04)
Defesa de Lula pede a palavra para enfatizar que há, no habeas corpus, um pedido subsidiário para que a prisão de Lula não ocorra antes de julgadas as duas ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a possibilidade de execução antecipada da pena
A milícia do PT, chamada MST, já ameaça invadir e destruir o patrimônio público por conta da decisão do STF. General Villas Boas, a bola está com você. ( Roberto Jefferson)
Lewandowski vota favorável ao Lula.
Brasil 5 x 3 Lula
Sobre o voto de Toffoli ele acolheu o HC de Lula sustentando que a prisão por sentença judicial só pode ocorrer por decisão de júri (nesse caso, com aplicação imediata) ou do STJ. Para Gilmar, a execução só pode ocorrer após trânsito em julgado da decisão.
Lewandowski enfatiza que não será possível restituir o tempo de privação de liberdade ao ex-presidente caso o STJ ou STF modifique a condenação ou o absolva. “A prisão é sempre uma exceção; a liberdade é a regra”, afirmou.
Para min Toffoli, não pode haver “petrificação” da jurisprudência: se o tema vem a Plenário, pode ser revisto, em sua opinião. O ministro defende que a execução provisória da sentença condenatória só se inicie após julgamento do recurso pelo STJ.
Resultado parcial
05 x 02 ( Dias Toffoli e Gilmar Mendes)
Falta votar: Lewandoswki, Marco Aurélio, Cármen Lúcia
Dias Toffoli se baseia em dados da Defensoria Pública para justificar seu voto a favor de Lula. ( PLACAR PARCIAL: 05 X 02)
04/04/ 2018 – 19h
Recusa o HC De Lula
Edson Fachin,
Luiz Barroso,Fux,
Cármen Lúcia, (falta votar)
Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Luiz Fux
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Acatam os HC de Lula:
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Marco Aurélio
Celso de Melo (votando)
Lewandoski