A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, nesta terça-feira, 26, mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, preso da Operação Lava Jato. Ele foi levado para cumprir pena em 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação de Dirceu de 30 anos e 9 meses.
A iniciativa foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
Após o voto do ministro Toffoli, que entendeu que havia problemas na dosimetria da pena de Dirceu, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, Toffoli sugeriu que a turma votasse um habeas corpus de ‘ofício’ ao ex-ministro, visto que esta é a última semana de atividades do judiciário antes do recesso.
Toffoli e Gilmar Mendes afirmaram que a decisão da 2ª Turma não desrespeitou o entendimento do plenário, pois a concessão da liberdade não teve como fundamento a questão sobre a prisão em segunda instância, e sim a possibilidade de que os recursos de Dirceu sejam julgados favoravelmente pelos tribunais superiores.
( o argumento de Toffoli não faz sentido, porque se a prisão após condenação em 2ª instância estivesse em vigor para todos os casos, Dirceu seria obrigado a esperar qualquer outro recurso na cadeia.)
“De acordo com meus posicionamentos, vi a plausibilidade jurídica no provimento dos recursos excepcionais interpostos. Esta é a base do meu voto, para ficar bem claro”, disse Toffoli.
“Não está havendo descumprimento da decisão do pleno”, disse Gilmar.
A decisão que concedeu liberdade a Dirceu, segundo os termos do julgamento, é válida até que o processo seja novamente analisado pela 2ª Turma. A liberdade foi concedida em decisão liminar (provisória) e o ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor a ação. O caso poderá ser retomado quando Fachin devolver o processo para julgamento.