Sistema permite defesa e recurso de multas de trânsito pela internet

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) já disponibiliza à população o Sistema On-line para abertura de processos de defesa, recursos e apresentação de condutor infrator. Com a inovação, não será mais preciso o cidadão ir até a sede da autarquia. Para isso, basta fazer um cadastro no site da Transalvador.

O serviço foi disponibilizado de forma on-line com o objetivo de dar maior comodidade a quem precisar entrar com processos de defesa ou recurso na autarquia, além de ser uma iniciativa fundamental em termos de pandemia. Com o sistema, toda a documentação poderá ser enviada por meio do site. O atendimento presencial para este serviço continuará funcionando normalmente.

De acordo com o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller, essa é mais uma etapa da modernização dos serviços oferecidos pelo órgão de trânsito. “Agora, os principais serviços oferecidos pela autarquia podem ser feitos on-line, sem a necessidade de deslocamento, trazendo mais comodidade ao cidadão. Com isso, queremos adequar a autarquia às novas demandas sociais, principalmente as que surgiram com a pandemia”, afirma.

Procedimento – Para realizar o cadastramento inicial, o cidadão deve clicar no ícone “Multas” e seguir para “Serviços Online”. É preciso usar o CPF, CNPJ ou passaporte (em caso de estrangeiro) do proprietário do automóvel. Em seguida, preencher o formulário com dados como endereço, e-mail e enviar uma fotografia do condutor segurando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de veículos que estiverem em nome de pessoas jurídicas, essa foto é dispensável. O mesmo cadastro poderá ser utilizado sempre que o condutor ou empresa precisar dar entrada em algum dos procedimentos na Transalvador.

Depois de finalizar essa etapa, o motorista terá acesso às notificações que estão em aberto em seu nome. Ele deve clicar na multa que deseja abrir o processo e seguir os procedimentos específicos. Cada tipo de processo requer dados e documentações específicos. Para saber quais, o cidadão deve clicar no ícone “Mais Informações”, que aparece na tela.

O cadastro deve ser feito com os dados do proprietário do automóvel ao qual a notificação está associada. Em relação à apresentação de condutor infrator, além do cadastro do dono do veículo, o motorista infrator também deve ter realizado um cadastro para receber um aviso sobre a transferência das penalidades.

O cadastro do veículo estando no nome de uma pessoa jurídica pode ser feito indicando um sócio/proprietário ou um procurador como representante legal da empresa. O procurador deve representar o sócio/proprietário ou a empresa (neste caso representando todos os sócios/proprietários).

Atendimento presencial – Mesmo com o procedimento podendo ser feito on-line, os atendimentos continuam podendo ser realizados presencialmente na Transalvador. Para isso, o cidadão deve fazer agendamento prévio pelo site do órgão ao clicar no ícone “Agendamento de Serviços”. A medida visa ordenar o fluxo de atendimentos ao cidadão e evitar aglomerações nas dependências da autarquia de trânsito.

Os atendimentos presenciais com prévio agendamento serão exclusivamente para apresentação de condutor, conversão para advertência, defesa, recurso Jari, recurso Cetran, ressarcimento, requerimentos diversos, prescrição e cópia de auto de infração.

Avanço – Nos quase últimos oito anos, a Transalvador vem investindo em ferramentas tecnológicas para permitir mais agilidade e comodidade aos cidadãos. Implantado em 2014, o Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito, por exemplo, possibilitou que os motoristas fizessem a comunicação de acidentes sem vítimas de maneira virtual, ou seja, sem necessitar a presença de um agente de trânsito para registrar as informações. Somente de janeiro a agosto deste ano, a plataforma efetuou 17.813 registros de acidentes sem vítimas. No ano passado, foram 54,7 mil ocorrências computadas.

O Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito pode ser facilmente acessado através do site da Transalvador, na guia de serviços do portal. O cidadão precisa apenas preencher o formulário com as informações corretamente a qualquer hora do dia. Outro benefício do registro através do sistema é que ele permite que o condutor dinamize seu contato com a seguradora do veículo.

Após o cidadão gerar o registro no site, ele recebe o comprovante por e-mail e já pode acionar a empresa. Como o preenchimento do formulário é feito pelo usuário, é preciso que o mesmo esteja atento para que todos os dados informados sejam verdadeiros.

Quem prestar informações falsas pode ser enquadrado no Artigo 340 do Código Penal, cujo texto afirma que é crime “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.” A penalidade, neste caso, pode ser de multa ou detenção de um a seis meses.

Termos corretos – Ao efetuar o cadastro no sistema o condutor precisa informar os termos corretos sobre o tipo do acidente. A colisão, segundo é orientado no Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito, é quando o os dois veículos que bateram estavam em movimento no exato momento do acidente. Já o choque ocorre quando um dos veículos envolvidos na batida estava parado.

Outro termo usado é a queda, que designa quando o condutor ou passageiro se desequilibra e literalmente cai de uma motocicleta ou veículo de duas rodas. A precipitação se configura quando o veículo cai ou despenca de certa altitude, como por exemplo, de um barranco. Os documentos necessários para efetuar o registro são identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do veículo.

Sistema permite defesa e recurso de multas de trânsito pela internet

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) já disponibiliza à população o Sistema On-line para abertura de processos de defesa, recursos e apresentação de condutor infrator. Com a inovação, não será mais preciso o cidadão ir até a sede da autarquia. Para isso, basta fazer um cadastro no site da Transalvador.

O serviço foi disponibilizado de forma on-line com o objetivo de dar maior comodidade a quem precisar entrar com processos de defesa ou recurso na autarquia, além de ser uma iniciativa fundamental em termos de pandemia. Com o sistema, toda a documentação poderá ser enviada por meio do site. O atendimento presencial para este serviço continuará funcionando normalmente.

De acordo com o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller, essa é mais uma etapa da modernização dos serviços oferecidos pelo órgão de trânsito. “Agora, os principais serviços oferecidos pela autarquia podem ser feitos on-line, sem a necessidade de deslocamento, trazendo mais comodidade ao cidadão. Com isso, queremos adequar a autarquia às novas demandas sociais, principalmente as que surgiram com a pandemia”, afirma.

Procedimento – Para realizar o cadastramento inicial, o cidadão deve clicar no ícone “Multas” e seguir para “Serviços Online”. É preciso usar o CPF, CNPJ ou passaporte (em caso de estrangeiro) do proprietário do automóvel. Em seguida, preencher o formulário com dados como endereço, e-mail e enviar uma fotografia do condutor segurando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de veículos que estiverem em nome de pessoas jurídicas, essa foto é dispensável. O mesmo cadastro poderá ser utilizado sempre que o condutor ou empresa precisar dar entrada em algum dos procedimentos na Transalvador.

Depois de finalizar essa etapa, o motorista terá acesso às notificações que estão em aberto em seu nome. Ele deve clicar na multa que deseja abrir o processo e seguir os procedimentos específicos. Cada tipo de processo requer dados e documentações específicos. Para saber quais, o cidadão deve clicar no ícone “Mais Informações”, que aparece na tela.

O cadastro deve ser feito com os dados do proprietário do automóvel ao qual a notificação está associada. Em relação à apresentação de condutor infrator, além do cadastro do dono do veículo, o motorista infrator também deve ter realizado um cadastro para receber um aviso sobre a transferência das penalidades.

O cadastro do veículo estando no nome de uma pessoa jurídica pode ser feito indicando um sócio/proprietário ou um procurador como representante legal da empresa. O procurador deve representar o sócio/proprietário ou a empresa (neste caso representando todos os sócios/proprietários).

Atendimento presencial – Mesmo com o procedimento podendo ser feito on-line, os atendimentos continuam podendo ser realizados presencialmente na Transalvador. Para isso, o cidadão deve fazer agendamento prévio pelo site do órgão ao clicar no ícone “Agendamento de Serviços”. A medida visa ordenar o fluxo de atendimentos ao cidadão e evitar aglomerações nas dependências da autarquia de trânsito.

Os atendimentos presenciais com prévio agendamento serão exclusivamente para apresentação de condutor, conversão para advertência, defesa, recurso Jari, recurso Cetran, ressarcimento, requerimentos diversos, prescrição e cópia de auto de infração.

Avanço – Nos quase últimos oito anos, a Transalvador vem investindo em ferramentas tecnológicas para permitir mais agilidade e comodidade aos cidadãos. Implantado em 2014, o Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito, por exemplo, possibilitou que os motoristas fizessem a comunicação de acidentes sem vítimas de maneira virtual, ou seja, sem necessitar a presença de um agente de trânsito para registrar as informações. Somente de janeiro a agosto deste ano, a plataforma efetuou 17.813 registros de acidentes sem vítimas. No ano passado, foram 54,7 mil ocorrências computadas.

O Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito pode ser facilmente acessado através do site da Transalvador, na guia de serviços do portal. O cidadão precisa apenas preencher o formulário com as informações corretamente a qualquer hora do dia. Outro benefício do registro através do sistema é que ele permite que o condutor dinamize seu contato com a seguradora do veículo.

Após o cidadão gerar o registro no site, ele recebe o comprovante por e-mail e já pode acionar a empresa. Como o preenchimento do formulário é feito pelo usuário, é preciso que o mesmo esteja atento para que todos os dados informados sejam verdadeiros.

Quem prestar informações falsas pode ser enquadrado no Artigo 340 do Código Penal, cujo texto afirma que é crime “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.” A penalidade, neste caso, pode ser de multa ou detenção de um a seis meses.

Termos corretos – Ao efetuar o cadastro no sistema o condutor precisa informar os termos corretos sobre o tipo do acidente. A colisão, segundo é orientado no Sistema On-line de Registro de Acidentes de Trânsito, é quando o os dois veículos que bateram estavam em movimento no exato momento do acidente. Já o choque ocorre quando um dos veículos envolvidos na batida estava parado.

Outro termo usado é a queda, que designa quando o condutor ou passageiro se desequilibra e literalmente cai de uma motocicleta ou veículo de duas rodas. A precipitação se configura quando o veículo cai ou despenca de certa altitude, como por exemplo, de um barranco. Os documentos necessários para efetuar o registro são identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do veículo.

Fonte: SECOM

JORGE RORIZ