O Presidente Michel Temer sancionou com quatro vetos a lei que cria o novo programa de parcelamento de débitos tributários
O primeiro veto trata de artigo que permitia que as micro e pequenas empresas do Simples pudessem aderir ao parcelamento. Essa possibilidade foi considerada inconstitucional e era a recomendação de veto mais importante para a área econômica, que foi acatada.
O segundo ponto vetado pelo presidente é o artigo que permite parcelas muito pequenas no parcelamento do Refis e, por fim, Temer vetou o artigo que permite alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais.
Nesse mesmo artigo vetado, havia um dispositivo que isenta o ganho obtido com os descontos do Refis da incidência de tributos. Também foi vetado artigo que trata da vedação expressa da exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes.