O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais.
Na prática, o conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo.
O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, considerou a decisão “totalmente correta”. Ele avaliou que ela só inverte quem vai a juízo: antes era o CNJ que teria de ir à Justiça contra uma lei que julgasse inconstitucional. “Não traz insegurança jurídica”, disse Serrano.( Estadão)
A constituição diz que somente o STF pode interpretar a Constituição. Ampliar os poderes do CNJ é ANTICONSTITUCIONAL porque o STF não pode legislar e nem alterar a Constituição, porém dará mais agilidade á justiça. E se o CNJ decidir algo como constitucional que o STF não aprove? Quem vai recorrer? A decisão se mantém ou será decidida pelo plenário da corte?