Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Ministros do STF que discordam de Barroso alertam que a decisão da Corte dará margem a múltiplas interpretações e levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar cada processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.
NÃO ACABOU O FORO E VAI CRIAR MAIS CONFUSÃO JURÍDICA.
“Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse Toffoli.
“Nossa decisão proferida suscitará questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por prerrogativa de função”, ressaltou o ministro, que defendeu a aplicação de “isonomia” para os ocupantes de cargos públicos.
“Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.
“Poderia os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, prosseguiu Gilmar.