STF forma maioria para estados e municípios poderem comprar vacinas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

Além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, EUA, Japão ou China, caso Anvisa não autorize em 72h

O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.
Com a autorização os governadores e prefeitos  podem comprar as vacinas sem a burocracia exigida por Bolsonaro.

A vacina Moderna será registrada nos EUA nos próximos dias. E Será mais uma opção para o Brasil.

Como a vacina da Pfizer já possui registro definitivo, isso abre uma grande expectativa  para aumentar as doses de vacinas no Brasil.

Ao contrário da autorização de uso emergencial, a liberação do registro definitivo permite comercialização. Ou seja, há POSSIBILIDADE de aplicação fora do Plano Nacional de Imunização.

A vacina da Pfizer/BioNTech é considerada uma das mais bem-sucedidas no mundo, com uma taxa de proteção global de 95%. Em idosos, a proteção é em torno de 94%.

A vacina pode ser armazenada a temperaturas um pouco mais elevadas do que os -75°C usados até então.

Segundo a companhia, é possível armazenar as ampolas entre -25°C e -15°C por até duas semanas.

A alteração permitiria o uso da vacina em locais onde não há supercongeladores. Porém, já está em uso uma caixa com gelo seco, desenvolvida pela própria Pfizer, que permite o transporte dos imunizantes na temperatura de -70°C por até duas semanas.

JORGE RORIZ