STF – Golpe na Constituição

  • Ministro RIcardo Lewandowski encerra a sessão do STF que decidiu sobre o rito do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

    O resultado final nos principais pontos foi favorável ao governo:

    Autonomia do Senado: 8 (a favor) x 3 (contra)

    Voto aberto para Comissão: 6 (a favor) x 5 (contra)

    Candidaturas avulsas para Comissão: 4 (a favor) x 7 (contra)

    Defesa prévia de Dilma: 0 (a favor) x11 (contra)

     

Durante votação do rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff, na tarde desta quinta-feira (17), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros votou a favor do Senado para o caso de um possível arquivamento do processo, que foi autorizado pela Câmara dos Deputados.

Confira os votos dos ministros:

A favor da permissão ao Senado
Luís Roberto Barroso
Teori Zavascki
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski

Contra a permissão ao Senado
Luiz Edson Fachin (relator)
Dias Toffoli
Gilmar Mendes

Por 6 votos a 5, STF invalida voto secreto na eleição da comissão da Câmara.

Marco Aurélio Mello complementa o golpe, votando pela votação aberta na Câmara e pelo poder do Senado de recusar o processo de impeachment.
O STF DECIDIU QUE DILMA NÃO TEM DIREITO A DEFESA PRÉVIA.

O ministro Marco Aurélio Mello formou maioria há pouco ao afirmar que o Senado tem autonomia para recusar o recebimento da denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O ministro divergiu do relator, Edson Fachin, e acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso e outros quatro magistrados.

“Cabe ao Senado processar e julgar, e nesse processamento é possível a recepção ou não do processo. Se se dissesse aqui que o Senado está atrelado ao que é deliberado pela Câmara, o Senado passaria a ser uma casa baixíssima”, afirmou Mello

 

Min, Marco Aurélio defende voto aberto para eleição da comissão do impeachment e autonomia do Senado para decidir se instaura impeachment

Gilmar Mendes detona ministros: “Assumamos que estamos fazendo uma manipulação do processo”.

Gilmar Mendes: “Estamos de ladeira abaixo, sem governo, sem condições de governar”

Ninguém vai cessar o impeachment por interferência do Judiciário. Se não tiver base parlamentar não sobrevive – diz Gilmar Mendes

 

“É MUITO GRAVE! É DE UMA GRAVIDADE IMENSA! É UMA INTERFERÊNCIA DE UM PODER EM OUTRO PODER!” Dias Toffoli

Gilmar Mendes deu uma forte agora no ministro Barroso. Este último citou o Aurélio e levou pancada: “agora isso é dicionário jurídico?”

 

“Se um presidente não tem 172 votos na Câmara, não tem gobernabilidade, por isso o afastamento” Tóffoli

Toffoli adere a todos aos votos de Fachin, concedidos ontem.

Gilmar Mendes resumiu o golpe do STF ao observar que a própria Corte então cometeu “inconstitucionalidades” com votações internas secretas.
Ele cita votação secretas internas do próprio STF e ironiza Luiz Fux: “Quando é nosso caso, a gente diferencia”.

Até o momento, o resultado é de 4×0 contra necessidade de defesa prévia de Dilma antes de abrir processo
Até o momento, o resultado é de 3×1 contra candidaturas avulsas para a Comissão do impeachment ( Chapa 2)

SE JÁ OCORREU UM IMPEACHMENT EM 1990, E O PROCESSO DE DILMA ESTÁ EM CURSO, EXISTE JURISPRUDÊNCIA. NÃO SE PODE MUDAR AS REGRAS DO QUE OCORREU COM COLOR. SE FOSSE MUDAR ALGO, SERVIRIA PARA UM OUTRO IMPEACHMENT NO FUTURO…..
MUDAR SERIA UMA VIOLAÇÃO.

Ministro Luiz Fux defende que processo de impeachment deva seguir o mesmo rito que o processo de Collor, em 1992

Se não acreditamos no STF ( corte da Justiça Máxima do país) Só nos resta uma Guerra Civil ou interferência militar ( o que não acredito que ocorra)

Dilma não tem nenhuma condição de pemanecer na presidência. Não tem saúde mental, moral, legal. O país está à deriva. Estão criando e inventando leis ( a lei já existe na Constituição e na lei 1079 de 1950 ( mesma de Collor) conforme Gilmar e Fachin afirmaram. ( Jorge Roriz)

 

 

Reinaldo Azevedo

Estão armando um golpe contra a Constituição no Supremo.

Quem abriu a divergência foi Roberto Barroso. Teori Zavascki já entrou na onda. Marco Aurélio já se manifestou nesse sentido. Ricardo Lewandowski também. Carmen Lúcia fez umas pequenas intervenções que parecem ir em igual sentido… Fique com a impressão que Luiz Fux vai com o grupo

E, por incrível que pareça, a argumentação mais fraca é a de Celso de Mello. Já chego lá.

A que me refiro?

O caput do Artigo 86 da Constituição é claríssimo. Leiam:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Como se vê, e já chamei aqui a atenção para isto, uma vez admitida a acusação pela Câmara, não existe instância intermediária entre a admissão e a instauração do processo. Ele é obrigatório. Onde está escrito isso?

Celso de Mello se enrolou de modo estupefaciente. Um homem inteligente sem argumentos é sempre mais patético do que um homem burro.

Barroso deu início a um argumento furado como nota de R$ 3. Assim com o Supremo autoriza ou não processo contra o presidente da República em caso de crime comum, caberia ao Senado autorizar ou a instauração do processo.

A argumentação é estúpida. Estamos falando de Poderes distintos nesse caso. Câmara e Senado são o mesmo Poder. A Constituição atribui a Câmara o juízo de admissibilidade. E ao Senado cabe processar e julgar.

Sem argumento técnico nenhum, Celso de Mello, para espanto da ordem jurídica, disse que, dada a gravidade do assunto, cabe ao Senado avaliar se o processo de impeachment é “útil, oportuno e conveniente”. Entendi: logo, se conclui que, por oportunismo, utilitarismo e conveniência, pode-se manda a Constituição para o lixo.

Assim, segundo a turma, ainda que a Câmara admita a denúncia, o Senado pode se negar a abrir o processo.

Não sei se contaram: no grupo acima, já há seis votos.

Ah, sim: Dias Toffoli, para registro, da história, opôs-se ao à defesa do golpe.

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JORGE RORIZ