STF invadiu a competência dos poderes

De Olavo de Carvalho

Em resposta a consulta feita por minha esposa, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins me enviou a seguinte mensagem. Atenção para a frase final: Prezada Dra. Roxane, O artigo 142 da CF/88 permite a interpretação que dei, aliás já exposta no artigo “Lição do Conselho Constitucional da França” (anexo). Para mim, houve nítida invasão de competência normativa do Congresso Nacional, com ferimento ao artigo 49, inciso XI da lei suprema, assim redigido: ”

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;” O artigo 142 apenas permite a intervenção militar para assegurar a lei e a ordem, se o Poder Legislativo solicitar. Está o artigo 142 veiculado como se segue: “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Infelizmente, não creio que o Congresso use de suas atribuições, nem solicite a intervenção. O Brasil vai muito mal. Cordialmente, Ives Gandra da Silva Martins

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JORGE RORIZ