STF julga ações contra portaria que proíbe demissão de não vacinados

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga de 26 de novembro a 3 de dezembro as ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.

A análise será feita no plenário virtual. Não há discussão entre os ministros nessa modalidade de julgamento. Eles depositam os votos em um sistema até chegarem a um resultado. Podem pedir vista (mais tempo para decidir), que suspende o julgamento por tempo indeterminado, ou destaque, que tira o caso do virtual e manda ao plenário físico, onde há debate entre os magistrados.

O ministro Roberto Barroso derrubou na 6ª feira (12.nov.2021) o trecho da portaria que proíbe a demissão dos não vacinados. A única exceção é quando houver indicação médica para não tomar as vacinas. A tendência é que a Corte mantenha a decisão do ministro.

A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento dos trabalhadores que recusaram vacina é “prática discriminatória”. Eis a íntegra da portaria (1 MB).

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a medida.

Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ao Poder360 que a norma é inconstitucional porque invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública. Também disseram que desestimula a vacinação.

O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que a portaria não tem condições “de prevalecer por muito tempo”. Para ele, o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual de escolha.

BARROSO

Barroso derrubou a portaria ao analisar ações ajuizadas por PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmaram que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair covid-19 por causa de pessoas que não querem se vacinar. Também disse que o direito à saúde se sobressai ao direito individual dos não vacinados.

Para o ministro, as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid. Eis a íntegra da decisão do ministro (156 KB).

“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, prossegue.

JORGE RORIZ