O ANTAGONISTA
Brasil 08.08.16 18:06
Celso de Mello julgou inviável um habeas corpus impetrado pelo advogado Luiz Carlos dos Santos Justo para suspender o rito do impeachment de Dilma Rousseff.
“Não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.”
Esse tende a ser o teor da decisão diante de quaisquer outras tentativas de barrar o processo no Senado.