STF: o guardião ou assaltante?

 Pedro Lagomarcino
18/12/2015

A decisão do STF proferida hoje contraria toda a doutrina dos maiores autores de Direito Constitucional, na medida que transforma o Senado em, pasme, “Corte Alta”, conforme disse i-na-cre-di-ta-vel-men-te o Min. Marco Aurélio.

E ainda querem prolongar a aposentadoria dos Ministros para 75 anos?

É dose!

Aliás, a dose passou ao largo de ser cavalar. Foi para fazer rinoceronte hibernar, isso sim.

Não existe em toda bibliografia jurídica, um autor sequer, que tenha dito que o Senado, pode rever a decisão da Câmara dos Deputados.

Tanto se falou na obra de Paulo Brossar​​d (O “impeachment”) na sessão de hoje.

Engraçado, tenho ela aqui na minha estante com autógrafo e dedicatória do autor. Li referida obra do início ao fim.

Posso assegurar que o STF “rasgou” a obra de Paulo Brossar​​d​, porque o referido Ministro nunca escreveu que o Senado, pode rever a decisão da Câmara.

A Câmara autoriza.

O Sendo julga.

A Câmara é juízo de admissibilidade.

O Senado é juízo de julgamento.

A Câmara se pauta por indícios.

O Senado se pauta por provas.

O Senado deve julgar, pela procedência ou pela improcedência. Mas não lhe compete e nem possui atribuição ou poder para arquivar e rever a decisão de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Por um simples motivo: se o Senado tivesse a faculdade, a atribuição ou o poder de arquivar e rever a decisão da Câmara dos Deputados, por que o processo tem de iniciar na Casa do Povo então? Por que já não inicia no Senado, se este pode arquivá-lo de pronto? Por apreço a burocracia? Para fazer cena, com a nação que está a acusar o Chefe de Estado e de Governo do maior crime que pode cometer, o crime de responsabilidade?

Quem entende minimamente do instituto do “impeachment” sabe que é infeliz o termo crime de responsabilidade, porque este crime não enseja pena. Enseja sim sanção política, por sinal bem diferente do conceito de pena.

Mas não é isso o principal.

O fato é que o STF se pautou la-men-ta​-vel-men-te pelo “casu​ísmo” e mudou o posicionamento que tinha, “coincidentemente”, no Caso Dilma.

Para Collor a Lei foi uma.

Para Dilma a Lei foi outra.

Assim, o Brasil nunca será um país sério. A toda hora, se abrem exceções. A toda hora a regra do jogo muda, flexibiliza, deixa de ser regra… deixa de valer. Assim foi com a “flexibilização” da LDO, assim acabou de ser com as metas fiscais (que foram reduzidas a zero), e assim foi infelizmente, com o “impeachment”.

O julgamento do STF hoje foi guiado pela vaidade, pelas “rasgações de seda”, por contentar e divertir a plateia.

O Min. Dias Toffoli se deu ao trabalho de “saudar” o dePuTado Henrique Fontana no meio do julgamento.

Que coisa mais bizonha!

A decisão do STF foi, e muito, do ponto de vista de Direito Constitucional, atávica.

Ver que Ministros chegavam ao cúmulo de fazer paralelos de Direito Penal, quando o impeachment não tem nada de Direito Penal, nas próprias palavras do Ministro Paulo Brossard, chegou a me dar náuseas.

Brossard defende que o impeachment é instituto de natureza política, não possui pena (de prisão), e sim sanção política (de afastamento ou de inelegibilidade).

Sugiro uma olhada no que destaco abaixo, para constatar que ​”​justiça​”​, na verdade, o STF fez hoje.

Hoje é um dia de luto para a Magistratura e para os operadores do Direito Constitucional que conhecem um pouco além-mar o instituto do “impeachment”.

E pior, se o andar da carruagem for este, tudo indica que haverá recesso e que o país partirá para o carnaval prioritariamente e deixará a república e a democracia aos prantos aguardando o retorno das férias.

Este é o Brasil.

“A fantasia que você queria que eu usasse neste carnaval, era de palhaço, era de palhaço.”

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Dr. Pedro Lagomarcino
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