STF SUSPENDE LEI PROIBINDO PROFESSOR DE FAZER DOUTRINAÇÃO POLÍTICA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas, batizada de “Escola Livre”. A lei foi arovada na Assembleia Legislativa de Alagoas para proibir que professores da rede pública continuassem “fazendo a cabeça” dos alunos, doutrinando-os política e ideologicamente. O governador Renan Filho vetou a lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

A lei estadual objetiva impedir a doutrinação política e ideológica dos alunos em sala de aula, mas, na avaliação do magistrado, veda a abordagem pelo professor de conteúdos com repercussões filosóficas, políticas ou religiosas, sob pena submetê-lo a punição disciplinar.

Tal como foi elaborada, na opinião do ministro a lei poderia ensejar a “supressão do contato dos jovens com campos inteiros do saber e instaurar um ambiente persecutório nas escolas, no que respeita a qualquer entendimento manifestado por um professor”.

Para Luís Barroso, há “plausibilidade” no argumento de que a lei desrespeita a competência legislativa da União para dispor sobre a matéria, a liberdade de ensinar assegurada aos professores e, ainda, o direito das crianças e adolescentes à educação, com o alcance que lhe confere a Constituição, que determina que a educação deve habilitar o jovem para a vida, o trabalho e o exercício da cidadania.

‘LEI DA MORDAÇA’

A polêmica Lei da Escola Livre, apelidada de “Lei da Mordaça de Alagoas’, foi considerada inconstitucional pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que concluiu que a lei de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB) “restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino, pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis’”.

Entre os equívocos conceituais considerados graves para o procurador-geral da República, está o fato de a lei alagoana considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que os professores desejassem. O que despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes.

“A atividade de ensino não é via de mão única. […] Tomar o estudante como tabula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem”, defendeu Janot.

REPUDIADA

Alvo de repúdio de acadêmicos do Brasil inteiro, a Lei da Mordaça alagoana foi alvo das ADIs ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) que pedem a suspensão e o reconhecimento de que a lei fere a Constituição Federal.
A Lei da Escola Livre, de autoria do deputado aliado do presidente do Senado Renan Calheiros, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em maio deste ano, após ter sido vetada integralmente pelo governador e aliado de Nezinho, Renan Filho (PMDB).

O autor da matéria foi derrotado em sua tentativa de se tornar prefeito do segundo maior município de Alagoas, Arapiraca, com o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e de Renan Filho.

Fonte: Diário do Poder

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JORGE RORIZ