STF vai julgar pedido de Raquel Dodge para anular decisão da Alerj

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento em plenário ( com os 11 ministros)  o pedido  da procuradora-geral da República, Raquel Dodge de anulaçao da  decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar a prisão dos deputados Jorge PiccianiPaulo Melo e Edson Albertassi.

Cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, marcar uma data do julgamento.

A anulação já foi feita pelo TRF 2 ao mandar prender os referidos deputados.

O  Tribunal de Justiça também  anulou a sessão da Assembleia que soltou deputados.

Na verdade o que Raquel Dodge quer é uma definição do STF se as Assembleias precisam ser consultadas para a  prisão de deputados estaduais.

E isso está claramente escrito na Constituição, porém, não foi objeto de julgamento, quando foi decidido o caso Aécio Neves.

Leiam isto:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Trata-se do parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição. Não há interpretação alternativa para o que vai acima. Ali está parte das “imunidades e inviolabilidades” garantidas a parlamentares federais.

Agora leiam isto:
“Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”

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JORGE RORIZ