Supremo confirma decisão sobre proteção de vias e prédios públicos

Alexandre de Moraes, que, na quarta-feira (11), determinou às forças de segurança pública de todo o país, incluindo as polícias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A medida atende a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que solicitou providências diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material logístico e financeiro à manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

Pela decisão, o Supremo confirmou ainda a ordem para que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de 2 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Ainda segundo a decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.

No pedido que fez ao Supremo, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF,

 

JORGE RORIZ