Temer sanciona lei que dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.726/18 que elimina a exigência de reconhecimento de firma por parte de órgãos públicos. Também não serão necessário para os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão a autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A lei, aprovada na Câmara e no Senado no mês passada, tem como objetivo a “racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas”, descreve o texto publicado no Diário Oficial.

A nova regra torna responsabilidade do funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias. Com isso, pretende-se facilitar a checagem da autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor.
A lei vai entrar em vigor em 45 dias. Foi aprovada a dispensa de xerox autenticada do documento.
( Informações do Correio Brasiliense)

JORGE RORIZ