O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, manteve a ministra Maria Thereza de Assis Moura, como relatora do processo que pede a cassação do diploma eleitoral da presidente Dilma Rousseff e do vice- presidente, Michel Temer.
Maria Thereza, havia negado seguimento da ação em fevereiro argumentando não vislumbrar a presença dos elementos necessários para sua continuidade.
Maria Thereza de Assis Moura, recusou a ação em decisão liminar. O PSDB recorreu com um agravo regimental, e o pleno do tribunal, por cinco votos a dois, decidiu dar prosseguimento ao que a ministra Theresa havia negado.
Com precisão cirúrgica, Mendes apontou uma série de erros jurídicos primários que a ministra cometera no afã de arquivar o processo contra a amiga Dilma. Sem a menor contemplação, Mendes humilhou-a perante os outros seis integrantes do TSE, numa cena verdadeiramente constrangedora, e a ministra sequer se defendeu.
Depois de desmontar o parecer de Maria Thereza, Mendes votou contra o arquivamento da ação para cassar Dilma e foi seguido pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, que é um dos mais respeitados ministros do STJ. O processo foi reaberto.
A defesa de Dilma Rousseff pediu junto ao TSE a manutenção de Maria Thereza. Toffoli atendeu ao pedido.
Se a defesa pediu é porque sabe antecipadamente que Maria Thereza não vai cassar o mandato de sua cliente.
No tribunal constitucional, quando o relator é vencido, como foi Maria Thereza, a função fica com o ministro encarregado de redigir o acórdão — aquele que iniciou a divergência. No caso, foi Mendes.
É o que está no Inciso II do Artigo 38.