Tribunal petralha livra Cesare Battisti de punição

O CRIMINOSO QUE NÃO DEVERIA ESTAR  NO BRASIL, FOI PRESO  LEGALMENTE E EM FLAGRANTE PORTANDO DINHEIRO ESTRANGEIRO SEM INFORMAR A ORIGEM. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. OS DESEMBARGADORES ( ESQUERDISTAS???) CONSIDERAM QUE BATTISTI NADA FEZ DE ERRADO. INCLUSIVE ELE PRETENDIA SAIR DO PAÍS (ATRAVESSAR A FRONTEIRA PARA DEPOIS RETORNAR) SEM AUTORIZAÇÃO.

SE FOSSE EMBORA E NÃO RETORNASSE, O BRASIL FICARIA AGRADECIDO. ESSE CRIMINOSO ESTÁ NO BRASIL GRAÇAS A AÇÃO DO CRIMINOSO CONDENADO, O EX- PRESIDENTE LULA. E DO STF ACOVARDADO QUE CONCEDEU ILEGALMENTE A LULA O DIREITO DE MANTER OU NÃO, LULA NO BRASIL. QUANDO NA VERDADE A MANUTENÇÃO DE BATTISTI NO BRASIL É UMA ILEGALIDADE VERGONHOSA ( JORGE RORIZ)

Título Original  – Estadão

Tribunal tranca ação contra Battisti

Desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo acolhem pedido da defea de italiano, que havia sido denunciado pelo Ministério Público por suposta declaração falsa de residência em Cananéia, litoral Sul do Estado, para fins de habilitação de casamento.

 

A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12.ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira, 16. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.

Battisti está condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo – nos anos 1970, segundo a acusação, ele matou quatro pessoas.

No âmbito desta ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi De Souza Castro, do município de Cananéia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade.

Contra a decisão de primeiro grau judicial, a defesa de Battisti – a cargo dos advogados Igor Sant’anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha -, impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. A defesa pediu o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram ‘evidentemente desproporcionais’.

Battisti, por meio de seus advogados, argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananéia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.

“Também foi apontada uma conduta parcial do magistrado de Cananéia na condução da referida ação penal”, ressalta a defesa.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que ‘não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu’.

A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, ‘considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta’. ( Estadão)

 

JORGE RORIZ