TSE proibe envio em massa de mensagens – Método usado pelo Bolsonarismo para espalhar fake news

Pela primeira vez, os ministros botaram nas novas regras a definição do que é um disparo em massa: “envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo ou de variações deste para um grande volume de pessoas por meio de aplicativos de mensagem instantânea, e que não tenham autorizado o envio”. E definiram que a responsabilidade será dos candidatos, dos partidos, coligações ou federações.

A decisão mostra a preocupação do TSE: evitar que a divulgação de fake news influencie as eleições. É o combate à desinformação.

A resolução prevê a punição para a veiculação em massa de mensagens para beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações; ou de informações falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações. Para quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação, a punição será maior. Ou o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las também estão proibidos.

O ministro Edson Fachin, relator da resolução, disse que são medidas fundamentais para adequar as regras à nova realidade da internet.

“Propondo diretrizes objetivas para a identificação de propaganda antecipada e ilícita. Com a preservação da equidade eleitoral, regulamenta o impulsionamento durante o período de pré-campanha”, disse Fachin.

A decisão foi tomada depois de um julgamento do TSE de uma ação contra a chapa Bolsonaro-Mourão sobre denúncia do uso de empresas contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro, que usaram esses serviços para atacar adversários na campanha presidencial de 2018.

A Corte rejeitou caçar a chapa, mas reconheceu que os disparos em massa aconteceram.

Os ministros também aprovaram uma mudança no horário de votação. Ele será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Vai começar às 8h, independentemente do fuso horário local. No Acre, por exemplo, a eleição vai começar às 6h e terminar às 15h.

JORGE RORIZ